Esta semana uma amiga mandou-me um convite para uma causa no facebook. Estas coisas estão sempre a acontecer-me, mas esta chamou-me particularmente à atenção: 180 Deputados na Assembleia da República Portuguesa, já ! (Mínimo possível legalmente)Ao contrário dos outros convites, a este ainda não respondi. Nada tenho contra a ideia, mas para mim tal diminuição tinha de ser bem pensada, pois reduzir por reduzir não é solução.
Neste momento, temos 230 deputados na Assembleia da República. A Constituição da República Portuguesa prevê um mínimo de 180 e um máximo de 230, pelo que estamos no máximo, de acordo com o artigo 148º. Se a lei eleitoral se mantiver, tal como está, considero que não devemos diminuir os deputados, porque assim garantimos uma maior representatividade proporcional. Nas eleições legislativas há 22 círculos eleitorais (18 distritos, 2 regiões autónomas, um círculo de emigrantes na Europa, e um círculo de emigrantes fora da Europa). Com tantos círculos, é possível que o partido mais votado tenha menos deputados do que o segundo mais votado, porque a abstenção varia de círculo para círculo e também porque o número de ‘votos perdidos’ que não servem para eleger deputados varia consoante os círculos. Assim, com 180 deputados esta situação seria ainda mais grave e faria com que existisse uma bipolarização do nosso sistema político.
Porém, poderia concordar com a diminuição do número de deputados para 180 se a lei eleitoral fosse alterada. De acordo com o artigo 149º da Constituição podem existir círculos uninominais e círculos plurinominais, desde que esteja assegurada a representação proporcional. O mesmo artigo refere a possibilidade de existir um círculo nacional (como é utilizado nas eleições europeias). Assim, se fossem criados círculos uninominais e um círculo nacional concordaria com a redução do número de deputados.
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