quinta-feira, 7 de outubro de 2010

As regiões


O geógrafo Amorim Girão entre 1927 e 1930 dividiu Portugal Continental em 13 regiões naturais. Em 1936, o Estado Novo criou 11 províncias com base nos seus trabalhos. As regiões naturais de Trás-os-Montes e Alto Douro foram agregadas numa só região, tal como as regiões da Beira Alta e Beira Transmontana. Mas num Estado já dividido em distritos e sem propósitos descentralizadores as províncias nunca tiveram nenhuma importância para além de serem apresentadas nos manuais escolares.

Em 1998 realizou-se um referendo nacional com vista a implementar uma regionalização. O projecto foi chumbado e metido na gaveta. Era um mau projecto pelo que até foi melhor.
Porém, o projecto chumbado em referendo não estava de acordo com as regiões naturais de Amorim Girão, pelo que o seu chumbo não é de estranhar.

No entanto, é necessário regionalizar o país. Dividir o país em 13 ou 11 regiões parece-me excessivo, além de que algumas regiões podem ser agrupadas. Neste sentido, julgo que se deve dividir o país em oito ou nove regiões administrativas.
Aos alentejanos deve-se dar a liberdade de optarem pela criação de uma ou duas regiões.
As regiões administrativas propostas são as seguintes:

Minho e Douro Litoral – Integrando a totalidade dos distritos de Braga, Porto e Viana do Castelo, mais os concelhos de Cinfães e Resende (distrito de Viseu) e os concelhos de Arouca, Castelo de Paiva, Espinho, Santa Maria da Feira, São João da Madeira (distrito de Aveiro).

Trás-os-Montes e Alto Douro – Integrando a totalidade dos distritos de Bragança e Vila Real, mais os concelhos de Vila Nova de Foz Côa (distrito da Guarda) e os concelhos de Armamar, Lamego, São João da Pesqueira, Tabuaço (distrito de Viseu).

Beira Litoral – Integrando os concelhos de Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Arouca, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Mealhada, Murtosa, Oliveira de Azeméis, Oliveira do Bairro, Ovar, Sever do Vouga, Vagos, Vale de Cambra (distrito de Aveiro), os concelhos de Arganil, Cantanhede, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Figueira da Foz, Góis, Lousã, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Penacova, Penela, Poiares, Soure (distrito de Coimbra), os concelhos de Alvaiázere, Ansião, Batalha, Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Leiria, Pedrógão Grande, Pombal (distrito de Leiria), e o concelho de Ourém (distrito de Santarém).

Beira Interior – Integrando a totalidade do distrito de Castelo Branco, mais os concelhos de Aguiar da Beira, Almeida, Celorico da Beira, Figueira de Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Gouveia, Guarda, Manteigas, Meda, Pinhel, Sabugal, Seia, Trancoso (distrito da Guarda), os concelhos de Carregal do Sal, Castro Daire, Mangualde, Moimenta da Beira, Mortágua, Nelas, Oliveira de Frades, Penalva do Castelo, Penedono, Santa Comba Dão, São Pedro do Sul, Sátão, Sernancelhe, Tarouca, Tondela, Vila Nova de Paiva, Viseu, Vouzela (distrito de Viseu), Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Tábua (distrito de Coimbra), e Mação (distrito de Santarém).

Ribatejo – Integrando os concelhos de Azambuja e Vila Franca de Xira (distrito de Lisboa), os concelhos de Abrantes, Alcanena, Almeirim, Alpiarça, Benavente, Cartaxo, Chamusca, Constância, Coruche, Ferreira do Zêzere, Golegã, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, Sardoal, Tomar, Torres Novas, Vila Nova da Barquinha (distrito de Santarém), e o concelho de Ponte de Sor (distrito de Portalegre).

Estremadura e Oeste – Integrando os concelhos de Alcobaça, Bombarral, Caldas da Rainha, Marinha Grande, Nazaré, Óbidos, Peniche, Porto de Mós (distrito de Leiria), Alenquer, Amadora, Arruda dos Vinhos, Cadaval, Cascais, Lisboa, Loures, Lourinhã, Mafra, Odivelas, Oeiras, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Torres Vedras (distrito de Lisboa), e Alcochete, Almada, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal (distrito de Setúbal).

Algarve – Integrando a totalidade do distrito de Faro.

Alto Alentejo – Integrando a totalidade do distrito de Évora e Portalegre (excepto o concelho de Ponte de Sor).
Baixo Alentejo – Integrando a totalidade do distrito de Beja e os concelhos de Alcácer do Sal, Grândola, Santiago do Cacém, e Sines (distrito de Setúbal).

Republicanismo

Poderia entrar pelas definições filosóficas de Kant, mas acho que devo evitar teorizar em excesso esta questão. Para mim, o republicanismo tem duas vertentes, uma positiva e outra negativa.

Na sua vertente positiva o republicanismo é uma ideologia política com ênfase nas noções de liberdade, democracia e civismo. Assim, o republicanismo é por natureza oposto às ditaduras e aos regimes aristocratas e oligarcas. De uma maneira geral, este regime protege a liberdade incorporando os conceitos do Estado de direito, e a noção de separação de poderes postulada por Montesquieu. Neste sentido, uma verdadeira república exige uma ampla participação cívica por parte dos cidadãos. Logo, o republicanismo não é compatível com uma monarquia absoluta, mas é compatível com uma monarquia constitucional na qual ‘o rei reina mas não governa’ (Montesquieu). Ainda nesta vertente, devo referir que o republicanismo apela a uma cidadania contrária à utilização de bens ou cargos públicos para benefícios próprios e à corrupção.

Na sua vertente negativa o republicanismo é uma oposição directa à monarquia. Esta vertente é menos filosófica e mais propagandística. Numa monarquia, hereditária ou electiva, o cargo é ocupado de forma vitalícia. Numa República o chefe de Estado é eleito pelos cidadãos do Estado ou pelos seus representantes, e o eleito apenas ocupa o cargo durante um período limitado de tempo de acordo com as leis do país em questão.

Deste modo, considero que as duas vertentes do republicanismo se complementam, uma vez que numa República uma não pode existir sem a outra. Por outras palavras, sem a vertente negativa não há República, mas sim uma Monarquia Constitucional, e sem a vertente positiva não há República, mas antes uma ditadura porque o governante não responde à lei, e/ou não tem legitimidade popular.

sexta-feira, 1 de outubro de 2010

A austeridade e o mapa administrativo do país



E tal como se previa vamos ter de apertar ainda mais o cinto. Não é nada de surpreendente, aliás é de estranhar que só agora é que as medidas estejam a ser tomadas. Porém, estas medidas não vem no seguimento de nenhum plano para reorganizar administrativamente o país. A administração do país é um sugador de dinheiros públicos, além de estar totalmente desajustada aos nossos tempos.

A administração central custa muito dinheiro aos cofres do Estado (e por conseguinte aos bolsos do contribuinte), mas a administração local custa ainda mais. Existem em Portugal duas regiões autónomas (Açores e Madeira), 308 municípios e 4257 freguesias. A Constituição prevê ainda o estabelecimento de regiões administrativas em Portugal Continental e a extinção dos 18 distritos.

À primeira vista parece que a inexistência das regiões administrativas é positivo, pois evita um aumento das despesas do Estado. Mas tal é uma falácia. Para colmatar a inexistência de regiões, os governos têm criado diversos organismos para cumprirem as suas funções. O problema é que muitos desses organismos se sobrepõem em termos de funções e de competências, o que cria mais problemas do que resolve.

É portanto necessária uma reforma do mapa administrativo de Portugal Continental. A reforma tem de ser pensada e implementada num quadro amplo e geral. Por outras palavras, é preciso que os líderes políticos ousem reorganizar todo o mapa administrativo.

Se o Estado português optar por realizar uma reforma no mapa administrativo será possível poupar imenso dinheiro aos cofres do Estado, porque muitos organismos serão extintos. Assim, o número de funcionários tenderá a manter-se ou a reduzir-se, pois os funcionários dos organismos extintos serão desviados para serviços onde existe falta de pessoal. Desta forma, o Estado torna-se mais eficiente e um Estado eficiente gasta menos dinheiro o que ajudará a equilibrar as contas públicas.

A República


A República é entendida como o oposto da Monarquia.

Ninguém pode contestar que são ideias antagónicas, pois na primeira o Chefe de Estado é um cidadão escolhido para ocupar o lugar temporariamente e na segunda o cargo é ocupado por privilégios de nascimento. Nesta perspectiva a República parece de longe um regime mais justo e correcto do que a Monarquia. Apesar disto, convém não cair no erro de generalizar e pensar que todos os países republicanos possuem regimes mais justos do que as monarquias. A realidade é mais complexa do que isso.

A oposição República vs Monarquia é nos dias que correm um debate ultrapassado e que deve ser deixado à História.

No entanto, a 5 de Outubro comemora-se os 100 anos da Implantação da República. Por isso, julgo apropriado tecer algumas considerações sobre este assunto, nem que seja para um dia mais tarde recordar.

Na I República as coisas não andaram lá muito bem, isto se quiser ser bonzinho com os primeiros líderes da República. É que quando se faz um golpe de Estado em Portugal raramente os seus perpetuadores pensam no dia seguinte. A ideia é fazer a Revolução, mas o problema é que depois de se fazer a Revolução é necessário governar o país. Temos a lógica do depois logo se vê. E é por isso que se o golpe tem sucesso ninguém tem um plano. Os revolucionários republicanos não tinham um plano, mas talvez isso se devesse à fraca convicção dos próprios no sucesso da empreitada. Portanto, os republicanos não derrubaram a Monarquia, esta caiu de podre. Aliás, neste país à beira mar plantado é seguro dizer que os regimes não mudam… caem da cadeira.

Depois de afastarem D. Manuel II era a vez dos republicanos se digladiarem entre si pelo poder. Durante os seus 16 anos de existência a I República deu ao país sete Parlamentos, oito Presidentes da República e 45 governos, pelo que escusado será dizer que foi marcada pela instabilidade política, social e económica!

Neste sentido, não é de estranhar que a própria República tenha caído, sem que ninguém se desse ao trabalho de a defender. Assim, em 1926 foi instalada uma ditadura militar, designada Ditadura Nacional. Este regime também não tinha um plano para o dia seguinte, mas Óscar Carmona descobriu e catapultou Salazar que conseguiu equilibrar as finanças públicas. Por mérito próprio, Salazar veria a transformar-se na figura do Século XX em Portugal (nada mau para um monárquico). Carmona e Salazar prepararam a Constituição de 1933 que criava um regime pessoal, autocrático e repressivo, o Estado Novo. Mais do que o Presidente da República, que continuou a ser eleito por sufrágio directo e ‘universal’, Salazar tornou-se o homem forte do regime.

Em 1974, o Estado Novo foi derrubado e a II República foi instaurada. No entanto, desta vez os revolucionários tinham um plano. É verdade que o plano não correu como planeado, mas a democracia sobreviveu ao PREC e o país entrou numa normalidade democrática…quer dizer, dentro do possível!!!